De acordo com a Lei 5.194 de 25 de Dezembro de 1966 e pela resolução 218 de 29 de Junho de 1973 do CONFEA - Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia, na área das edificações urbanas tanto o Engenheiro quanto o Arquiteto tem as mesmas atribuições profissionais. Isto é o arquiteto é legalmente habilitado para projetar e calcular um edifício, assim como o Engenheiro Civil pode projetar e calcular um edifício, portanto legalmente não há distinção entre Engenheiros Civis e Arquitetos.
A Grande diferença entre Arquitetos e Engenheiros Civis está na formação acadêmica de cada um. Numa abordagem mais genérica a formação do Arquiteto é baseada em disciplinas de projeto distribuídas em 5 anos de cursos, com uma carga de aproximadamente 3.500 horas só de projeto e cerca de 500 horas para o desenvolvimento de cálculos estruturais e de resistência dos materiais. O engenheiro Civil tem em sua formação 4.000 horas de cálculos estruturais, resistência dos materiais, física e etc., e 160 horas ou menos para o desenvolvimento de projeto de arquitetônico.
O Arquiteto e o Engenheiro Civil têm um objetivo em comum, edificar com qualidade, solidez e economia.
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